30 de maio de 2008

Febraban discute a co-responsabilidade dos bancos por danos ambientais

A Febraban realizou o seu 6º. Congresso de Direito Bancário, quando tivemos a oportunidade de participar da mesa que discutiu a responsabilidade dos bancos em danos contra o meio ambiente. Nessa mesa, o Dr. Fernando Tabet, advogado do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, especialista em Direito Ambiental, apresentou os fundamentos legais que podem resultar na co-responsabilização dos bancos por danos ambientais associados ao financiamento das atividades de seus clientes. Considerando-se, dentre outros preceitos legais, a Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, poderiam então os bancos ser indiretamente responsabilizados por danos ambientais. Já a Lei da Biossegurança expressamente cita as instituições financeiras como possíveis co-responsáveis por eventuais impactos socioambientais negativos decorrentes de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGM). Nesse sentido, segundo informou o Dr. Tabet, já existe uma ação em tramitação na qual um banco está sendo co-responsabilizado por ter financiado uma empresa mineradora que causou um dano ambiental. A partir desses fundamentos legais apresentados, tanto nós, como também o Dr. Tabet, recomendamos aos participantes do Congresso que orientassem as áreas jurídicas dos bancos no sentido de introduzirem cláusulas nos contratos de financiamento para prevenir eventual co-responsabilização dos bancos por danos ambientais. Além disso, ressaltamos a importância da incorporação de critérios socioambientais nos processos de decisão de crédito e do monitoramento das cláusulas contratuais, como alguns bancos já fazem. Uma vez que a legislação não prevê limites, e talvez prevendo outras ações semelhantes a que está em tramitação, a Febraban está elaborando uma proposta para delimitar o alcance legal da co-responsabilidade dos bancos. Leia aqui a Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) Lei aqui a Lei 11.105/2005 (Lei da Biossegurança)

23 de maio de 2008

Investidores brasileiros debatem sobre melhores práticas

No dia 15 de maio aconteceu um workshop sobre os Principles for Responsible Investment - PRI (Princípios para o Investimento Responsável), iniciativa de investidores institucionais de todas as partes do mundo em parceria com a Organização das Nações Unidas - ONU*. O PRI são um conjunto das melhores práticas sociais, ambientais e de governança corporativas globais aplicadas nas tomadas de decisões de investimentos.

19 de maio de 2008

Programa incentiva empresas a iniciar gerenciamento de emissões

Recentemente foi lançado por empresas nacionais o Programa Brasileiro GHG Protocol, cujo objetivo é o de desenvolver metodologia de inventário e capacitação para o gerenciamento das emissões de gases de efeito estufa. Pensamos que se trata de uma iniciativa importante para que as empresas conheçam suas próprias emissões de carbono e, nesse momento em que o aquecimento do planeta e as mudanças climáticas já começam a impactar os negócios, passem a gerenciar tais emissões. Para que o programa venha a obter resultados amplos e efetivos, consideramos que seria fundamental as empresas e as instituições financeiras gerenciarem não somente suas próprias emissões, mas também incluírem as emissões de toda a cadeia produtiva e de toda a carteira de crédito, respectivamente. Aderiram ao programa um total de 16 empresas, das quais 11 brasileiras: Banco do Brasil, Bradesco, CNEC, Copel, Grupo Abril, Natura, Nova Petroquímica, O Boticário, Petrobras, Sadia e Votorantim. Também aderiram as subsidiárias brasileiras da Alcoa, Anglo American, Arcelor Mittal, Ford e Wal-Mart. Esse programa é o resultado de uma parceria entre o Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV, Ministério do Meio Ambiente, World Resources Institute - WRI, World Business Council for Sustainable Development - WBCSD e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDS.

7 de maio de 2008

Executivos de finanças não consideram o risco climático, revela pesquisa

Acaba de ser divulgada uma pesquisa revelando que a maioria dos executivos de finanças norte-americanos não está preparada para responder aos riscos financeiros associados às mudanças climáticas. A pesquisa elaborada pela empresa de gestão de risco Storm Exchange e pela Chicago Mercantile Exchange, revela também que a grande maioria desses profissionais acredita que terão que mudar seus modelos de negócios para poder lidar com as alterações do clima e suas conseqüências. Alguns dos resultados dessa pesquisa chamam mais a nossa atenção, como por exemplo, a de que somente o setor de energia tem sistematicamente tentado mensurar os impactos do clima em suas atividades. Outro dado que nos surpreende, é o de que quase metade dos executivos pesquisados acha não ser viável a gestão do risco climático. Na nossa opinião, a pesquisa remete para a necessidade de serem desenvolvidos no mercado brasileiro produtos e serviços financeiros destinados a minimizar o impacto do clima nos negócios. A pesquisa foi realizada entre 205 profissionais de finanças de empresas médias e grandes dos Estados Unidos e do Canadá.