22 de agosto de 2013

Código Florestal mobiliza os bancos

A Federação Brasileira de Bancos – Febraban realizou ontem um evento para difundir o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que foi criado pelo novo Código Florestal – Artigo 29 da Lei 12.651 de 25/05/2012.

O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A porta de entrada para inscrição dos imóveis rurais no CAR são os órgãos ambientais estaduais. Por meio do CAR será possível obter as informações a respeito da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.


E o qual é o interesse dos bancos na implantação do CAR? Após cinco anos da data da publicação do novo Código Florestal, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. A inscrição nesse cadastro indicará se o imóvel rural está, ou não, regular quanto ao cumprimento da legislação ambiental. Desse modo, o CAR reduz o risco de crédito dos bancos, ao impedir o financiamento de propriedades rurais com passivo ambiental. Por outro lado, traz a oportunidade de financiarem a recuperação das áreas degradadas e, consequentemente, a regularização dessas mesmas propriedades.

A implantação do CAR é um grande desafio para o Ministério do Meio Ambiente, considerando que é curto o prazo para cadastramento dos cerca de 5 milhões de imóveis rurais dos quais 4,4 milhões são de agricultura familiar. Os bancos têm papel fundamental de convencimento dos produtores rurais a respeito da importância do CAR. Afinal, todos precisam de crédito. 

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