17 de novembro de 2014

Resolução 4327 do Banco Central impõe negociação entre bancos e empresas

Precisou o Banco Central, por meio da Resolução 4.327 de abril de 2014, regular a adoção de diretrizes para a implantação de Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras, para que as empresas tomadoras de recursos junto a essas instituições começassem a avaliar como são afetadas por essa PRSA. Foi essa a pauta da discussão do evento que ocorreu na semana passada na Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP.


Segundo a FIESP, a Resolução do Banco Central traz sérias implicações para o setor industrial na medida em que aumenta o nível de exigências ambientais por parte dos bancos, criando dificuldades na obtenção de recursos financeiros pelas empresas, principalmente aquelas de médio e pequeno porte. As exigências feitas pelos bancos às empresas seriam semelhantes àquelas dos órgãos ambientais, de acordo com a FIESP. As empresas alegam que é curto o tempo de adaptação a essa nova realidade. Cabe observar, porém, que a Resolução 4.327 resultou de um longo tempo de discussão, que teve início em 2011, e foi submetida à audiência pública. Num ponto levantado no evento da FIESP é preciso concordar com o setor industrial: empresas com robusta gestão socioambiental teriam que ser premiadas com menores custos nas operações financeiras que contratam junto aos bancos. Isso, porém, está longe de se tornar uma prática generalizada entre os bancos brasileiros.

Para as empresas não deveria ser surpresa as exigências feitas pelas instituições financeiras. Afinal, ao menos os grandes bancos, já há algum tempo, bem antes da Resolução 4.327, já adotavam algum tipo de avaliação da gestão socioambiental das empresas com as quais se relacionam comercialmente (por meio de operações de empréstimos ou de investimentos). Vale lembrar, por exemplo, a adoção dos Princípios do Equador pelos grandes bancos brasileiros em 2004 e 2005. Esses Princípios, destinados a avaliar riscos socioambientais nas operações de financiamento de projetos, são um divisor de águas na análise de tais riscos nos processos decisórios negócios do setor financeiro mundial.

A Resolução 4.327 também está mobilizando os bancos. Curiosamente, dois dias antes do evento da FIESP, a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN promoveu um evento interno para discutir o seu próprio normativo de autorregulação (SARB no. 14 de agosto de 2014), que objetiva formalizar diretrizes e procedimentos fundamentais para a incorporação de práticas de avaliação e gestão de riscos socioambientais nos negócios. Já não era sem tempo disso acontecer, considerando que o prazo para adequação às diretrizes da Resolução 4.327 será até o dia 28 de fevereiro de 2015 para as instituições financeiras com atividades mais diversificadas e complexas e até o dia 31 de julho de 2015 para as demais instituições. Essas discussões internas poderiam significar as dificuldades que até agora os próprios bancos estão encontrando para implantar suas PRSA em conformidade com a Resolução 4.327.

Diante dos desafios sociais e ambientais impostos pelas mudanças climáticas, é urgente bancos e empresas ampliarem os canais de diálogo e juntos buscarem soluções que canalizem recursos financeiros para o uso eficiente de recursos naturais, eficiência energética e baixas emissões de carbono. O tempo é escasso e as soluções independem de determinações da autoridade monetária. 

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