14 de abril de 2018

Estado de São Paulo condiciona licenciamento ambiental à implantação de logística reversa

Em iniciativa inédita, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB acaba de regulamentar a inclusão de metas de coleta e outras condições na implantação e operação de logística reversa.
A exigência da logística reversa consiste em um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal 12.305/2010). Essa Lei, define logística reversa com um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.